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Sociedades garantidoras facilitam acesso dos pequenos negócios ao crédito

Apenas no primeiro dia de funcionamento, em 10 de fevereiro deste ano, a Sociedade de Garantia de Crédito Garanteoeste, sediada em Chapecó (SC),  permitiu que 14 empreendimentos  associados obtivessem R$ 208 mil em crédito. As operações foram concretizadas junto às unidades do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob).

Muitas outras operações semelhantes serão lastreadas pelo Fundo de Risco Local da Garanteoeste/SC formado por  recursos do  Sebrae e  das próprias cooperativas , beneficiando empresários de pequeno porte de pelo menos 14 municípios catarinenses.  Durante cinco anos, o fundo de  R$ 7 milhões possibilitará a concessão de um volume de crédito em torno de  R$ 14 milhões. “Apoiamos a constituição de fundo garantidores com o objetivo de alavancar os pequenos negócios onde há grande demanda por crédito”, ressaltou  Paulo Alvim, gerente da Unidade de Acesso a Mercados e Serviços Financeiros do Sebrae.

Com a recém-inaugurada de Chapecó, são onze as Sociedades de Garantias de Crédito em funcionamento no Brasil: cinco no Paraná ( Maringá, Toledo, Francisco Beltrão, Londrina e Guarapuava); uma no Rio Grande do Sul (Caxias do Sul);  uma na Paraíba ( Campina Grande); uma no Rio de Janeiro (Campos); duas em Minas Gerais (Governador Valadares e patos de Minas.  São entidades de caráter privado, sem fins lucrativos, formadas por empresas e também abertas à participação de entidades públicas ou que trabalhem com recursos públicos, caso do Sebrae.  Existentes no Brasil há uma década e fazem parte do sistema financeiro nacional, sob a supervisão do Banco Central.

Funcionamento

O objetivo principal de uma SGC é o de assegurar que pequenas e microempresas  obtenham empréstimos e financiamento mais rapidamente e em melhores condições de pagamento.

Depois  de analisar o projeto de uma empresa e pedir eventuais ajustes na proposta, a SGC pode dar seu aval à operação pretendida sob a forma de um título de crédito ou um contrato de fiança, que não deve cobrir os 100% solicitados. Ou seja, parte da garantia precisa ser firmada pelo dono do empreendimento. Caso não aprove um projeto, a SGC é obrigada a apresentar justificativas técnicas ao associado, que assim tem a chance de reavaliar seu plano de negócio.

Para validar a proposta, a SGC cobra a Taxa de Concessão de Aval, um percentual sobre o valor da operação enquanto ela durar  que varia conforme a finalidade do crédito (capital de giro, investimento fixo ou investimento misto), o prazo de pagamento, a classificação de risco do associado e as garantias fornecidas à sociedade garantidora.  Em caso de inadimplência da empresa, cabe à SGC honrar o valor e assumir o processo de cobrança.

Benefícios

Empresas que aderem a uma Sociedade de Garantia de Crédito, além de maior facilidade na obtenção do crédito, acompanham todo o processo de análise, contratação e liberação do capital, em geral com prazos mais longos e juros menores.

Como as SGCs também avalizam compras de fornecedores e processos licitatórios, seus associados acabam se valendo de melhores condições para adquirir matérias-primas e produtos para revenda.  Têm, assim, se necessário, a possibilidade de comprar grandes volumes de mercadorias com redução no custo do frete, do seguro e da armazenagem. Além disso, a Carta de Fiança necessária para participar de concorrências públicas acaba saindo mais em conta.

Quer saber mais sobre o assunto?  Acesse o portal  www.sebrae.com.br e consulte as informações reunidas na publicação “Sociedade Garantidora de Crédito”, que integra a Série Empreendimentos Coletivos.