Calendário de Natal 2021
A convenção coletiva deverá estar disponível para download nos próximos dias no site do Sincomar. www.sincomar.com.br
Fica ressalvado que o empregador que não se utilizar da mão-de-obra de seus colaboradores no dia 19/12/2021, domingo, não precisará obedecer a compensação estabelecida.
13, 14, 15, 16, 17, 20, 21,22,23 |
De segunda a sexta |
09h00 às 21h00 |
04, 11, 18 |
Sábados |
Até às 14h00 |
19 |
Domingo |
12h00 às 16h00 |
24 |
(Véspera de Natal) |
Atè às 16h00 |
31 |
(Véspera de Ano Novo) |
Até às 15h00
|
03 de janeiro de 2022 |
Feriado municipal |
Não haverá expediente (troca pelo dia 14 de dezembro (aniversário da cidade) |
28/02/2022 |
Segunda |
Não haverá expediente (Troca pleo trabalho no domingo) |
1 de março de 2022 |
Terça de Carnaval |
Feriado |
2 de março de 2022 |
Quarta-feira de cinzas |
Expediente normal das 08h às 18h |