Comunicado dia 28/02 e 01 de Março 2022
ü 28/02/2022 Segunda (A compensação prevista no aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, deverá ser observada por todos aqueles que se utilizaram da mão de obra de seus colaboradores no domingo do dia 19/12/2021).
ü 1 de março de 2022 Terça de Recesso de Carnaval
ü 2 de março de 2022 Quarta-feira de cinzas Expediente normal das 08h às 18h